quinta-feira, 4 de novembro de 2010

INFORMES CONVENÇÃO DA ONU - DIREITOS PcD

A Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é um órgão integrante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e atua na articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.

A convenção sobre os Direitos da Pessoa com deficiência  e  seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovada pelo  Congresso Nacional  por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008 e pelo Decreto do Poder Executivo nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, balizam a política nacional para a pessoa com deficiência.
As competências da SNPDP incluem:

  1. Assistir o Ministro Chefe de Estado nas questões relativas a pessoas com deficiência;
  2. Exercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa com deficiência;
  3. Coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua plena inclusão à sociedade;
  4. Coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos ditames da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;
  5. Estimular que todas as políticas públicas e os programas contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
  6. Coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;
  7. Desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
  8. Estimular e promover a realização de audiências e consultas públicas envolvendo as pessoas com deficiência nos assuntos que as afetem diretamente;
  9. Fomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência;
  10. Coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência;
  11. Acompanhar e orientar a execução dos planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
  12. Assessorar o Ministro Chefe de Estado na articulação com o Ministério Público, os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal e dos entes federados e entidades da sociedade civil nas ações de combate à discriminação da pessoa com deficiência;
  13. Emitir parecer técnico sobre projetos de lei afetos à área, que estejam em tramitação no Congresso Nacional, submetendo à consideração do Secretário Especial novas propostas legislativas de interesse da Secretaria Especial;
  14. Propor e elaborar atos normativos relacionados à pessoa com deficiência, em sintonia com as diretrizes do Secretário Executivo;
  15. Analisar as propostas de convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e congêneres na área da pessoa com deficiência, realizando o seu monitoramento e fiscalização da execução física, no âmbito da política nacional de inclusão da pessoa com deficiência;
  16. Participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Especial, conforme orientação do Ministro Chefe de Estado;
  17. Fomentar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações;
  18. Coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à pessoa com deficiência, gerenciando o sistema nacional de informações sobre deficiência e outros sistemas de informações sob sua responsabilidade, em articulação e conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Executivo;
  19. Apoiar e promover estudos e pesquisas sobre temas relativos à pessoa com deficiência para a formulação e implementação de políticas a ela destinadas;
  20. Apoiar e estimular a formação, atuação e articulação da rede de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência;
  21. Propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, objetivando o respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência;
  22. Colaborar com as iniciativas de projetos de cooperação sul-sul e de acordos de cooperação com organismos internacionais no que tange à área da deficiência;
  23. Exercer as funções de Secretaria-Executiva do CONADE e demais órgãos colegiados afetos à Secretaria, zelando pelo cumprimento de suas deliberações;e
  24. Exercer as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Avaliação, de que trata o Decreto no 6.168, de 24 de julho de 2007; e
  25. Realizar outras atividades determinadas pelo Ministro Chefe de Estado.
Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência, formado pela Coordenadoria Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e pela Coordenadoria Geral de Acessibilidade, compete:
  1. Coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a política nacional de inclusão da pessoa com deficiência, bem como propor providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;
  2. Apoiar e promover programas de formação de agentes públicos e recursos humanos em acessibilidade e tecnologia assistiva, fomentando o desenvolvimento de estudos e pesquisas nesse campo de conhecimento;
  3. Cooperar com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação e tecnologia assistiva;
  4. Fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução da Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
  5. Orientar e monitorar o desenvolvimento das normas e diretrizes para acessibilidade;
  6. Supervisionar os trabalhos do Comitê de Ajudas Técnicas; e
  7. Assistir a Secretária de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas atribuições.
http://www.direitoshumanos.gov.br/pessoas-com-deficiencia-1/sobre-a-secretaria

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